O tribunal de competição da Real Federação Espanhola de Futebol aplicou nesta sexta-feira, 21, uma suspensão de três partidas ao lateral-esquerdo Marcelo, do Real Madrid, por ter sido expulso e chamado o árbitro de “muito ruim”.
A declaração do jogador foi relatada pelo árbitro Figueroa Vázquez, que apitou a vitória de 2 a 1 do Real sobre o Elche na quinta-feira, pelas oitavas de final da Copa do Rei. Marcelo foi expulso com um cartão vermelho direto no início da prorrogação, que estava empatado em 1 a 1, ao derrubar adversário que ficaria cara a cara com o goleiro. O lance gerou polêmica. A frase de Marcelo, “na opinião deste órgão disciplinar, constitui uma infração de desconsideração com o árbitro, tipificada no artigo 117 do Código Disciplinar” e “implica sancionar o seu autor, Marcelo Vieira Da Silva, no grau mínimo, ou seja, duas partidas de suspensão e a multa correspondente”, explicou a entidade, que multou o clube em 700 euros (R$ 4.334, na cotação atual) e o jogador em 600 euros (R$ 3.715).
Na decisão, a entidade explica que rejeitou as argumentações apresentadas pelo clube contra a expulsão de Marcelo. Neles, o Real Madrid inclui “provas de vídeo” para tentar mostrar “a existência de um erro material manifesto” na expulsão do lateral e até declara que “não há contato entre os dois jogadores”, que o jogador adversário não foi derrubado. O tribunal respondeu que “as súmulas do árbitro gozam de uma presunção de veracidade” que “pode ser minada quando se provar a existência de um erro material manifesto”. “Em conclusão, o que é necessário para modificar a avaliação disciplinar do árbitro é que o interessado acredite na existência de um erro objetivo, notório, grosseiro e indiscutível para a opinião de qualquer observador a quem a peça em questão tenha sido submetida”.
“É, portanto, evidente que as avaliações subjetivas ou erros suscetíveis de diferentes interpretações na avaliação da peça devem permanecer intocáveis, sendo apenas aqueles em que o erro não está aberto a discussão sujeitos a revisão, situação que não se aplica à peça que é objeto das alegações relacionadas com a expulsão de Marcelo”, acrescentou. Segundo a entidade, “sob a perspectiva acima descrita, a nossa consideração em relação às alegações feitas limita-se a afirmar que, depois de observar as provas em vídeo fornecidas, é evidente que houve contato do jogador do Real Madrid com o atacante, situação que o árbitro determinou como um atropelamento em uma óbvia oportunidade de gol”.