sábado, 21 de setembro de 2024
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Marcado julgamento de acusado de matar “Pinguinha”

A agenda do tribunal do júri da Comarca de Votuporanga está lotada neste princípio de ano. Ontem, o juiz de direito Jorge Canil agendou mais um júri popular, que vai…

A agenda do tribunal do júri da Comarca de Votuporanga está lotada neste princípio de ano. Ontem, o juiz de direito Jorge Canil agendou mais um júri popular, que vai acontecer no dia 17 de abril, às 9h.

O pedreiro Homero Procópio de Melo, 60 anos, vai ao banco dos réus pela acusação de ser o autor do assassinato de Giovani Rodrigues da Silva, o “Pinguinha”, de 39 anos.

O crime aconteceu no dia 13 de agosto de 2011, no distrito de Boa Vista dos Andradas, em Álvares Florence. Homero é acusado de ter matado Pinguinha com vários golpes de faca. A arma do crime não foi localizada.

De acordo com o que foi apurado pela reportagem na data do crime, vítima e autor ingeriram bebida alcoólica em bares do distrito e, posteriormente, foram para a residência de do autor, na rua 3 de Dezembro, 310, onde, segundo relato do indiciado, a vítima teria tentado furtar umas ferramentas.

Iniciaram então uma briga e Giovanni Pinguinha foi assassinado com várias facadas. A polícia informou que o autor também apresentava ferimentos.
Segundo registrado na ocorrência,

Giovanni Rodrigues da Silva faleceu na Santa Casa de Votuporanga, com hemorragia interna e externa. Ele era de Uberaba e estava residindo no sítio São José, em Alvares Florence, era diarista e tinha 39 anos.Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu após uma briga, que deixou a vítima caída na calçada, em frente à casa do autor.

Populares acionaram a Polícia Militar que transportou Giovanni à Santa Casa de Votuporanga, porém, ele não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. Na sequência, o acusado foi preso em flagrante delito. O sorteio dos jurados para esse julgamento vai ocorrer no dia 21 de março, às 13h15, na Sala de Audiências da Primeira Vara.

Réu é condenado

Em julgamento realizado ontem, Everson Rodrigo Ramos da Silva foi condenado a três anos de reclusão, a cumprir em regime inicial fechado, por ter efetuado disparos de arma de fogo contra Fernando Venâncio Carrasco, dentro de um bar no bairro Estação, em 2009.

Segundo a sentença do juiz Jorge Canil, o réu efetuou disparo contra Fernando, mas acabou acertando uma mulher, provocando-lhe lesões corporais leves.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria, a semi-imputabilidade e a qualificadora, afastando a absolvição.

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