A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara de Dracena, que condenou homem por estelionato contra idoso. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, a vítima idosa transitava de carro pela cidade quando o réu abordou-o afirmando que seu veículo estava com defeito e que iria ligar para a seguradora para solicitar o reparo.
O réu então telefonou a um comparsa, que chegou ao local dizendo ser mecânico da empresa. Depois de supostamente realizar serviço, o falso mecânico cobrou da vítima R$ 4 mil. Sem dinheiro, o senhor foi até uma agência bancária, acompanhado dos criminosos, onde conseguiu sacar R$ 1 mil, que entregou a eles.
Para o relator do recurso, Jayme Walmer de Freitas, as declarações do ofendido, colhidas pouco depois do crime, mostraram-se críveis e confiáveis e foram corroboradas pelos elementos probatórios.
“Não pairam dúvidas de que o apelante e seus comparsas, aquele passando-se por mecânico e simulando conserto no veículo da vítima, induziu-a em erro, obtendo indevidamente R$ 1.000,00 em prejuízo da vítima, caracterizando, assim, as elementares do crime de estelionato”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antonio Cardoso. A votação foi unânime.