sexta, 22 de novembro de 2024
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Maluf é condenado pela terceira vez por má-fé

O plenário do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou pela terceira vez Paulo Maluf (PP), eleito deputado federal em 2006, por propaganda eleitoral irregular e por litigância de…

O plenário do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou pela terceira vez Paulo Maluf (PP), eleito deputado federal em 2006, por propaganda eleitoral irregular e por litigância de má-fé. A decisão obriga Maluf a pagar R$ 88 mil em multa pelas práticas. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com informações da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), Maluf utilizou um muro do estádio municipal de Suzano, pintando-o com sua propaganda eleitoral. O candidato foi notificado pelo TRE-SP a retirar a propaganda irregular e disse que havia atendido ao pedido e apagado a inscrição.

No entanto, a Justiça constatou que Maluf não havia apagado sua propaganda. Por isso, foi condenado à multa de R$ 80 mil por litigância de má-fé e de R$ 8 mil pela propaganda irregular. O futuro deputado já havia sido multado, nos mesmos valores, por litigância de má-fé e por propagandas irregulares nas cidades de Santo André e de Campinas.

Nesta quarta-feira (11/10), Maluf foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, por utilização do símbolo de sua campanha, um trevo feito de corações, como marca de sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996).

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