O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, no dia 13 de junho (terça-feira), 153 carros e motocicletas removidos por infrações de trânsito em Cardoso e Ouroeste. Do total, 13 veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, eles podem voltar a circular.
O leilão será simultaneamente nas formas presencial e online, a partir das 9h para os veículos de Ouroeste e 13h para os veículos de Cardoso. Os lances ocorrerão no site do leiloeiro responsável (www.euamoleilao.com.br) e no hotel Firenze, localizado na rua Tocantins, 4.369, Vale do Sol, em Votuporanga.
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Visitação aos pátios – No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente aos pátios para conferir de perto. As visitações podem ser feitas nos dias 9 e 12 de junho, das 7h às 17h. Em Cardoso, o pátio fica na rodovia Péricles Beline, km 161, sentido Vila Alves e em Ouroeste na avenida Brasil, 585, Distrito Industrial.
Desmanche
Os demais 140 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças e reciclagem.
Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja retirado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras.
Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.