Mais de 11 mil pessoas são acompanhadas pelas Centrais de Penas e Medidas Alternativas em todo o Estado no cumprimento de suas penas por meio da oferta de mão-de-obra a instituições públicas, filantrópicas e ONGs.Essa é uma alternativa do estado para tentar minimizar os impactos com o sistema carcerario gera ultimamente.
O Programa de Penas e Medidas Alternativas no Estado de São Paulo, originado em 1997, tornou possível a criação e atuação do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade, da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária. Em 11 anos, mais de 48 mil pessoas prestaram serviços comunitários à sociedade em vez de ocupar vagas em unidades prisionais, segundo dados da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria.
A pena ou medida alternativa só é determinada quando o crime cometido é de baixo potencial ofensivo – sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena não superior a quatro anos. O condenado é submetido a verificação de culpabilidade, antecedentes, conduta social e de personalidade e não deve ser reincidente em crime doloso.
Infrações de trânsito, como dirigir alcoolizado, sem habilitação ou deixar de prestar socorro, porte de arma, desacato, uso de drogas e pichação são exemplos de infrações que podem ser cumpridas por meio de medidas alternativas.
Como Funciona?
Depois da audiência na qual foi condenada, a pessoa é encaminhada para a Central de Penas Alternativas, onde passa por entrevista psicossocial para identificar seu perfil de personalidade, qualificação profissional e disponibilidade de tempo, já que a pena alternativa não a impede de manter seu emprego.
Após a entrevista, os prestadores recebem um número de cadastro, um guia de orientações e uma folha de frequência, que precisa ser levada mensalmente à central. Caso não se adapte à instituição para a qual foi encaminhado, o prestador tem a chance de mudar de local até três vezes.