Maíra Cardi foi condenada a nove meses de prisão por xingar um médico em uma live em suas redes sociais.
A influenciadora, que é coach de emagrecimento, foi criticada pelo médico ao estimular a prática de jejum por longos períodos e respondeu com ofensas em uma live. Apesar da decisão, a justiça converteu a pena em uma multa de R$ 24 mil. Cabe recurso.
A situação aconteceu em uma live no perfil da influenciadora em abril de 2021. À época, ela havia sido criticada pelo médico Bruno Cosme, da Paraíba, que é nutrólogo, por recomendar o jejum intermitente como auxílio no processo de emagrecimento. Maíra, que não é profissional de saúde, usa as redes para falar de emagrecimento e chegou a vender cursos.
Após a crítica, Maíra se posicionou em uma live em seu perfil em que ofendeu o médico chamado Bruno de doutor de merda e alegando que ele só queria likes. Após a ação, o médico acionou a justiça.
Na decisão, publicada em diário oficial nesta sexta-feira (7), a justiça condenou a influenciadora por calúnia e difamação, crimes que cabem até nove meses de detenção. No entanto, reverteu a prisão em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil.
Em nota, a defesa do médico informou que “atendeu as expectativas, uma vez que o conteúdo das ofensas não deixava dúvidas quanto à caracterização do crime”.
A defesa de Maíra Cardi enviou uma nota ao g1:
“Após verificar a postagem do Dr. Bruno Cosme afirmando que a mesma foi condenada a uma pena de nove meses de detenção, é importante destacar que essa não é a verdade dos fatos, já tendo sido tomadas providências judiciais quanto a forma de divulgação dessa notícia distorcida e inverídica, uma vez que a condenação foi convertida em pena pecuniária, ou seja, ao pagamento de determinado valor. Cabe avaliar qual foi a intenção do médico em expor um uma informação distorcida e de um processo que corre em segredo de justiça e não poderia ser exposto dessa forma nas redes sociais. Destaca-se que o processo ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso, o que será feito uma vez que entendemos que as ofensas partiram do referido profissional. As demais questões serão tratadas em juízo uma vez que trata-se de processo que corre em segredo de justiça e não podemos trazer essa discussão à público sob pena de caracterização de crime. Atenciosamente”.