domingo, 24 de novembro de 2024
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Maioria no STF vota para obrigar Saúde a garantir 2ª dose em SP

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para confirmar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou que a União envie mais vacinas contra a covid-19 ao estado…

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para confirmar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou que a União envie mais vacinas contra a covid-19 ao estado de São Paulo para permitir a aplicação da segunda dose naqueles que já tomaram a primeira.

O julgamento foi feito no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do STF por determinado prazo, sem necessidade de uma sessão presencial. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam Lewandowski. Não há registro de voto dos demais ministros até o momento.

“Diante de todo o exposto, voto por referendar a medida cautelar pleiteada para determinar à União que assegure ao Estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa”, diz o ministro em um trecho de seu voto.

Os demais ministros não apresentaram votos por escrito e apenas sinalizaram concordar com a posição do relator.

Em sua decisão de agosto, Lewandowski atendeu, em parte, a uma ação movida pelo governo paulista para voltar a receber a quantidade de vacinas que era destinada ao estado antes de uma mudança feita no repasse dos imunizantes no início de agosto.

A discussão começou no dia 4 daquele mês. Em entrevista coletiva, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB) reclamou ter recebido apenas 10% da remessa total do ministério, quando o pacto federativo estabelece que, por causa da população, São Paulo fique com 22,6%. Isso resultaria em um déficit de 228 mil doses da Pfizer/BioNTech.

Na ocasião, o ministério argumentou que o envio foi menor “para compensar” a disparidade com outros estados.

O argumento do governo paulista é que a diminuição no envio de doses, uma única vez que seja, quebra o pacto federativo de divisão proporcional à população. A ação pedia que fosse estabelecida uma regra de transição para a adoção dos novos critérios de distribuição de doses por parte do Ministério da Saúde, além da recomposição dos quantitativos inferiores distribuídos nas últimas entregas.

Trecho de decisão do ministro Ricardo Lewandowski: “Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -,comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”

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