Atenção mamães! O salário-maternidade, um benefício destinado às trabalhadoras afastadas do emprego por causa do parto, também é válido nos casos de adoção. As seguradas do INSS que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção, tem direito a requerer o benefício da Previdência Social. Vale lembrar que todas as seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas. Mas atenção ao tempo e aos valores a serem pagos. Para as gestantes, o benefício é devido a partir do oitavo mês, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto. Neste caso, o período do benefício é de 120 dias. Para crianças com até um ano de idade, o salário-maternidade será o mesmo. Se o menino ou menina tiver entre um e quatro anos, o valor será pago por 60 dias. Para os filhos de quatro a oito anos de idade, cai para 30 dias. Trabalhadoras empregadas e as avulsas têm direito ao salário maternidade correspondente a ultima remuneração. Aquelas com salário variável recebem a média salarial dos últimos seis meses anteriores ao pedido. Empregadas domésticas recebem o equivalente ao último salário de contribuição. Já as trabalhadoras rurais têm direito a um salário mínimo. Quem exercer mais de uma atividade pode pedir um salário-maternidade para cada emprego, desde que contribua para a previdência nas duas funções. O benefício pode ser requisitado em qualquer Agência da Previdência Social ou pela internet, no site www.mpas.gov.br.