terça, 4 de agosto de 2026

Mãe acusada de matar bebê recém-nascida por intoxicação de cocaína via amamentação em Ouroeste vai a Júri Popular

A Vara Única do Foro de Ouroeste determinou que Larissa Maira Nunes Prone seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado praticado contra sua própria filha, A. M. M., uma recém-nascida de apenas 45 dias de vida. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz de direito José Guilherme Urnau Romera.

O caso ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, no bairro Bela Vista, em Ouroeste. Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré amamentou a filha no seio materno após ingerir cocaína, assumindo conscientemente o risco de provocar a morte da criança. A infante apresentou uma súbita parada cardiorrespiratória durante o banho ministrado pelo pai e veio a óbito no Hospital Municipal João Veloso. O laudo necroscópico e os exames toxicológicos confirmaram que a causa da morte foi intoxicação exógena provocada pelo metabólito da cocaína (benzoilecgonina) transmitido através do leite materno.

Em sua defesa, L. M. N. P. sustentou a inexistência de dolo e a ausência de provas, afirmando que não possuía leite materno, que alimentava a filha exclusivamente com mamadeira e que não usava drogas desde antes da gestação. Contudo, ao analisar o conjunto probatório e os laudos periciais, o magistrado rejeitou os pedidos de impronúncia e de desclassificação para homicídio culposo, ressaltando que a análise aprofundada do dolo eventual e da conduta voluntária cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença.

Na decisão, o juiz promoveu a emendatio libelli para afastar a capitulação inicial de feminicídio, por entender que o gênero da criança não teve relevância causal no fato. A acusada responderá perante o Júri Popular por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser praticado contra menor de 14 anos, com a causa de aumento de pena por ter sido cometido por ascendente (artigo 121, § 2º, incisos IV e IX, e § 2º-B, inciso II, do Código Penal). A ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

Notícias relacionadas