A 1ª Turma Cível de Fernandópolis da 18ª Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negaram provimento por unanimidade ao Recurso Inominado impetrado pelos ex-vereadores que foram cassados pelo Plenário da Câmara Municipal de Macedônia, sendo eles Abílio José Marques (Bilão),
Monique Silva Hirake (Monique Engenheira), Valtemir Marques de Toledo (Bola), Monica Vieira da Silva e Gustavo Rogério Ribeiro da Silva (Barretão).
A decisão ocorreu nesta quarta feira (31), sacramentando aquilo que já havia sido decidido em primeira instância pela vara da Fazenda Pública da Comarca de Fernandópolis.
Essa é a segunda tentativa por via judicial que os cassados tentaram reaver o mandato.
Da primeira vez, em sede de mandado de segurança, através de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi mantida a cassação do mandato de todos, que mais tarde, foi mantido em acórdão a manutenção da cassação.
Desta vez, a tentativa de voltar ao cargo foi pela Vara da Fazenda Pública, que em decisão de primeira e segunda instância foi no sentido de que o objeto de discussão não é matéria a ser apreciada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, mas sim pela Justiça Comum Estadual, negando, inclusive, o seguimento da ação, ou seja, a ação sequer prosseguiu para o processamento normal.
Os ex-vereadores que buscam reaver o mandato fazem parte do quase extinto grupo político de Marsola, acumulando desde o pleito eleitoral diversas derrotas, seja na justiça, seja para o grupo do atual prefeito Reginaldo Marcomini.
A redação buscou informações no Município de Macedônia e conseguiu listar algumas derrotas sofridas por eles:
1º- Derrota na Eleição de 2020
2º- Derrota na tentativa de Cassar o Prefeito em Ação de Investigação Judicial eleitoral (AIJE)
3º- Derrota na tentativa de Cassar o mandato do Prefeito em Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral
4º- Derrota no Recurso contra a sentença da Ação de Investigação Judicial eleitoral (AIJE)
5º- Derrota no Recurso contra a sentença da Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral
6º- Destituição da Mesa Diretora através de Mandado de Segurança
7º- Cassação de 5 vereadores do Grupo
8ª- Cassação de liminar que paralisava Comissão Processante em sede de Agravo de Instrumento
9º- Arquivamento de Agravo de Instrumento mantendo a decisão que determinou o retorno do processo de cassação
10º- Acórdão proferido pelo TJ-SP mantendo a cassação do mandato
11º- Decisão de 1ª Instância no Juizado Especial da Fazenda Pública indeferindo o processamento da ação para tentar reaver o mandato
12º- Acórdão negando provimento de recurso contra a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública
Dado as constantes derrotas, o desgaste do grupo, ou melhor, do que sobrou do grupo é ainda maior.
Aparentemente o grupo está sem candidato para o próximo pleito eleitoral, dos seus “medalhões”, quase todos estão inelegíveis ou com problemas na justiça, do grupo de vereadores cassados, de acordo com um advogado consultado pela redação os mesmos poderão, inclusive, terem problemas para registro de candidatura no próximo pleito por conta de possível inelegibilidade.