A Prefeitura Municipal de Macedônia publicou uma nota de esclarecimento, em resposta às declarações feitas pelo Advogado Marlon Santana durante uma transmissão ao vivo em sua página do Facebook, evidenciando uma clara divergência de opiniões entre ele e o atual prefeito, Reginaldo Marcomini. Na live, que se tornou rapidamente assunto na cidade e pode ser conferida online, Santana usou expressões fortes para descrever o prefeito, chegando a referir-se a ele como “um sujeito de energias negativas” e insinuando “má fé” em suas ações.
Em reação, a Prefeitura divulgou, nesta sexta-feira (15), uma nota oficial para contextualizar a situação e esclarecer os fatos acerca da devolução de gratificações recebidas pelos servidores públicos municipais. Essa decisão segue o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente à Lei Complementar 08/92, que havia estabelecido tais gratificações. O documento judicial, datado de 24 de junho de 2020 e publicado em 17 de julho de 2020, indicou que os pagamentos eram inconstitucionais e não deveriam mais ser efetuados.
De acordo com a atual administração, com a ausência de defesa jurídica na época do julgamento, a responsabilidade recai sobre as administrações presentes e passadas. O prefeito Marcomini, acompanhado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos Danilo Ribeiro, levantou a questão em reunião com a Procuradora de Justiça, Dra. Patrícia Salvador Veiga. Foi confirmado que os valores recebidos a título de gratificação pelos servidores devem ser devolvidos ao erário público.
Uma investigação interna está prevista para determinar a presença de falhas por parte dos servidores ainda em exercício ou aqueles que já deixaram seus cargos. Dependendo dos resultados da sindicância, medidas disciplinares podem ser aplicadas, e, no caso de ex-servidores, como o ex-assessor jurídico Marlon Santana, poderá haver consequências mais severas.
A situação ganhou um enfoque distorcido por parte de um veículo de notícias de Fernandópolis, que publicou uma matéria sugerindo que a obrigação dos servidores em devolver os valores seria um resultado da falha da gestão atual, uma afirmação que a Prefeitura contesta com documentos que atribuem a responsabilidade à administração anterior, da ex-prefeita Lene Marsola.
Este episódio destaca a importância da transparência e comunicação efetiva nas esferas governamentais, especialmente em tempos de crise ou controvérsia. A população de Macedônia aguarda desdobramentos, enquanto a administração atual procura lidar com as complexidades de uma herança jurídica problemática e um cenário político carregado de tensões.
O OUTRO LADO
Para de defender, o advogado Marlon Santa, também emitiu nota oficial sobre a “guerra política” entre ele e o atual prefeito de Macedônia.
Segundo Santana, “em esclarecimento a recentes manifestações da atual administração municipal de Macedônia, mantenho integralmente minha manifestação feita em vídeo em 14/03/24, que está a disposição em minhas redes sociais e manifesto tranquilidade com eventual sindicância a ser aberta, desde que não seja aberta com a finalidade de tentar isentar os asseclas do Prefeito”, (sic).
Veja o que disse Marlon Santana nas redes sociais
https://www.facebook.com/share/r/nrXaQ9GUkuBeQXNG/?mibextid=qi2Omg
https://www.instagram.com/reel/C4g24oPJJ2X/?igsh=dmIwNGd1aHRraWFw
E-mails Comprovam: Advogado Marlon Santana Recebeu Acórdão em 2020
Em meio a uma controvérsia crescente envolvendo a Prefeitura Municipal de Macedônia e o advogado Marlon Santana, documentos recém-divulgados lançam uma nova luz sobre a cronologia dos eventos. E-mails obtidos no âmbito do processo indicam que, ao contrário do que sugeria a recente transmissão ao vivo de Santana no Facebook, ele já estava a par do acórdão referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que agora tensiona o cenário político local.
Os e-mails, datados de 09 de setembro de 2020, confirmam que tanto a prefeitura quanto o advogado Santana receberam cópias digitais do acórdão da ADIN nº 2264118-06.2019, enviadas pela escrivã Giovana Bonilha de Rosis do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este acórdão declarou inconstitucionais os pagamentos de gratificações estabelecidos pela Lei Complementar 08/92.
A Prefeitura, na última sexta-feira, publicou uma nota de esclarecimento enfatizando que as medidas para a devolução das gratificações seguem a determinação judicial deste acórdão e não, como foi insinuado por Santana, uma ação de má fé por parte do prefeito Reginaldo Marcomini. A nota também ressalta que a ausência de defesa jurídica na época do julgamento da ADIN é um ponto de falha das administrações passadas.
Marlon Santana, em sua transmissão ao vivo, lançou acusações fortes contra o atual prefeito, referindo-se a ele como “um sujeito de energias negativas”. A publicação da comprovação de recebimento dos e-mails pela sua parte, no entanto, põe em cheque a narrativa de desconhecimento dos fatos que ele veiculou.
A Prefeitura de Macedônia agora destaca a importância da transparência e comunicação, argumentando que a responsabilidade pelas devoluções não deve ser atribuída à atual gestão, mas à legislação anterior, vigente durante o mandato da ex-prefeita Lene Marsola. Este desenvolvimento é particularmente relevante, uma vez que uma matéria de um jornal de Fernandópolis apontou anteriormente a gestão atual como responsável pela situação, algo que os documentos recém-apresentados refutam.
O advogado Marlon Santana, por sua vez, está sob escrutínio não apenas pela sua participação enquanto ex-assessor jurídico, mas também pelas declarações polêmicas que proferiu recentemente. Enquanto o município de Macedônia aguarda mais desdobramentos, a comunicação entre todas as partes envolvidas torna-se cada vez mais crucial para a resolução deste impasse e para restaurar a confiança na administração pública.