domingo, 22 de setembro de 2024
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Macchione terá que apresentar suas metas até 90 dias depois da posse

O vereador Nílton Cândido (PTB) apresentou emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que obriga o prefeito a apresentar o Programa de Metas de sua gestão até 90 dias depois…

O vereador Nílton Cândido (PTB) apresentou emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que obriga o prefeito a apresentar o Programa de Metas de sua gestão até 90 dias depois da posse na Câmara de Vereadores. Esse Programa deverá conter prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública. A LOM é uma espécie de Constituição municipal. É uma lei que rege o Município.
Os objetivos da emenda, segundo o autor, dentre outros, é promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito; permitir à população a avaliação e o acompanhamento das ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo; aperfeiçoar a eficiência da gestão pública; promover e aprofundar a democracia participativa. “Adaptar à realidade da cidade de Catanduva projetos de conteúdo semelhante que foram de extrema importância em casos extraordinariamente bem-sucedidos de desenvolvimento sustentável urbano, aplicados em outros centros urbanos tanto em cidades brasileiras como em países da América do Sul”, justifica.
O Programa de Metas, dentre vários itens, será amplamente divulgado por meio eletrônico; debatido em audiências públicas; se o prefeito considerar necessário, alterado programaticamente.
Será objeto de divulgação semestral seu cumprimento segundo estes critérios: promoção do desenvolvimento ambiental; promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado; inclusão social; atendimento das funções sociais da cidade; promoção do cumprimento da função social; promoção e defesa dos direitos fundamentais dos serviços públicos; universalização do atendimento dos serviços públicos; e melhoria da qualidade do ensino da 1ª a 8ª série, com base na avaliação do Ideb.

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