O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Lava Jato, será comentarista da Copa do Mundo da Rússia.
Mesmo detido, o petista participará das transmissões da TVT, uma afiliada da TV Brasil, rede de televisão pública brasileira pertencente à Empresa Brasil de Comunicação, escrevendo cartas sobre suas impressões do Mundial.
Lula participará dos programas do jornalista José Trajano. De acordo com o ex-diretor de jornalismo da ESPN, que anunciou a novidade em um vídeo publicado em seus perfis nas redes sociais, o ex-presidente “passará suas impressões” sobre a Copa.
“Ele vai escrever as suas impressões, mandar para a gente, a gente coloca na tela com aspas, e você vai poder ler e ouvir na voz de um locutor”, afirmou Trajano. A estreia de Lula como comentarista de futebol na Copa do Mundo será já na próxima segunda-feira, 18, um dia depois de o Brasil fazer sua estreia na competição da Rússia.
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a colaboração, mediada por Trajano, não é ilegal. “A comunicação com pessoas fora da prisão por meio de cartas não é proibida e qualquer pessoa presa pode se comunicar com amigos e família. Neste caso, sendo o Trajano amigo dele, não existe nenhum impedimento legal”, avalia o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior.
Segundo ele, nem mesmo o conteúdo das cartas poderá sofrer algum tipo de censura. “Se não houver nada relacionado a atos ilícitos qualquer assunto fica liberado e o ex-presidente pode falar de tudo: dia a dia, questões políticas, futebol. Não há na lei nada que o impeça de tocar em determinado assunto nessas correspondências”, explica.
A situação de Lula, avalia o criminalista e professor de direito penal do Instituto de Direito Público (IDP) João Paulo Martinelli, pode inclusive ser usada a seu favor. “Todo preso tem direito ao trabalho, até mesmo para remição de pena”, diz, lembrando que a cada três dias de trabalho comprovado, o preso adquire o direito de um dia de abatimento da pena.
No entanto, o advogado ressalta que não há certeza de que as autoridades entenderão sua participação no programa como trabalho. “Lula pode atuar como comentarista da Copa e, se for o caso, requerer ao juízo da execução penal o reconhecimento da atividade como trabalho. Mas, o que não pode acontecer é a vedação”.
Questionamentos
A novidade também pode abrir espaço para dúvidas por tratar-se de uma situação inédita no País. “O Brasil possui um ex-presidente preso em regime fechado por crime comum. Dado o ineditismo do caso, o sistema normativo brasileiro não possui previsões específicas para ele, tampouco existem precedentes jurisprudenciais”, comenta Marcellus Ferreira Pinto, especialista em direito constitucional e eleitoral, advogado do Nelson Wilians e Advogados Associados.
A especialista em direito eleitoral e administrativo Karina Kufa acredita que a participação do ex-presidente como comentarista de TV pode até mesmo ser um precedente para mudar a forma da execução de penas no Brasil. “Isso pode acontecer dada a ausência de implementação dessas garantias aos demais presos. De outra forma, garantir apenas ao ex-presidente, seria uma forma de conceder privilégio a apenas um em razão de sua pessoa, o que iria contra o princípio da impessoalidade”, diz.