O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja emitir um indulto de Natal até o fim desta semana, excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Este indulto, porém, não se aplicará aos réus sentenciados pelo STF por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro, segundo a colunista Carolina Brígido, do UOL.
O STF já condenou 30 pessoas por ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, com penas variando entre três e 17 anos de prisão. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve outros 66 sob prisão preventiva, ainda aguardando julgamento.
Prevê-se que o indulto de Natal deste ano exclua membros de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito racial, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto do decreto foi aprovado na noite da última segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), vinculado ao Ministério da Justiça, e será revisado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil.
Embora o presidente petista não seja obrigado a concordar com os termos do CNPCP, membros do governo próximos a Lula indicam que ele deve assinar o decreto conforme proposto.
Exceto pelas exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados com até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não forem reincidentes, ou um terço, se forem reincidentes.
Além disso, para condenados com penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais flexíveis para presos a partir de 60 anos.
Vale destacar que o indulto deste ano traz uma novidade: poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor de 12 anos ou que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.
Para serem beneficiadas, as detentas precisam ter cumprido um quinto da pena, se não forem reincidentes, ou um quarto da pena, se forem reincidentes. Homens nessas condições recebem o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não forem reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
O indulto também contemplará presos com deficiência física, dentro do espectro autista severo, e com doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. O decreto ainda prevê a comutação da pena, ou seja, a troca de uma pena mais severa por uma mais branda, para indígenas que estejam encarcerados.
Diferentemente da gestão anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o indulto deste ano não concederá tratamento mais favorável a policiais e profissionais de segurança pública. Geralmente, o texto do indulto é aprovado pelo CNPCP com pelo menos um mês de antecedência. Este ano, o documento foi aprovado poucos dias antes do Natal.