

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, três projetos de lei voltados à criação e à reestruturação de fundos financeiros para instituições do Poder Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU). A medida tem como meta principal ampliar a capilaridade da Justiça e garantir atendimento a populações de regiões distantes e em situação de vulnerabilidade.

Participaram do ato autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que destacou a importância de levar os serviços judiciais para além dos grandes centros urbanos. Durante o evento, o presidente Lula ressaltou que a solidez e o funcionamento pleno das instituições são pilares fundamentais para a preservação da democracia, frisando a necessidade de evitar o descrédito público nos órgãos de controle e garantias constitucionais. O governo também sinalizou a intenção de incentivar debates para uma futura reforma institucional ampla, comparada aos avanços conquistados na década passada.
O pacote sancionado altera substancialmente as regras de cobrança de custas na Justiça Federal. A alíquota incidente sobre o valor das causas passa a variar de 2% a 3%, substituindo o antigo patamar fixo de 1% que estava congelado há mais de 25 anos. Os novos parâmetros estabelecem valores mínimos de R$ 193,20 e um teto de R$ 107.332,80, substituindo o antigo limite de R$ 1.915,38. Representantes de associações da magistratura e da Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a atualização como forma de garantir justiça fiscal, onde causas de maior valor contribuem proporcionalmente para financiar a expansão de varas federais, programas de justiça itinerante e atendimento a comunidades isoladas.


Como novidade social, a legislação amplia o acesso à justiça gratuita ao estipular que cidadãos com rendimentos mensais inseridos na faixa de isenção ou de menor tributação do Imposto de Renda — atualmente estipulada em até R$ 5 mil — terão presunção automática de hipossuficiência. Os recursos arrecadados por meio da atualização das taxas serão direcionados a fundos contábeis específicos, como o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), o Fundo do STJ (Festj), o Fundo de Modernização do MPU (FMPU) e o Fundo de Fortalecimento da DPU (FDPU), permitindo investimentos em infraestrutura tecnológica, modernização de equipamentos e programas de apoio a grupos vulneráveis.







