Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios. De acordo com a Lei 11.441, sancionada pelo presidente Lula ontem, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na Justiça. “A escritura não depende de homologação judicial”, destaca a lei.
Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado. Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.