

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que torna mais rigorosas as punições para diversos crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, receptação e estelionato. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, foca especialmente no combate a delitos que afetam o cotidiano da população, incluindo o roubo de celulares e as fraudes bancárias cometidas pela internet. A norma teve origem em um projeto do deputado Kim Kataguiri e contou com a relatoria do senador Efraim Filho, que destacou a importância de oferecer aos juízes ferramentas para punir de forma adequada crimes que geram insegurança nas famílias brasileiras.

Com a mudança, a pena para o crime de furto simples, que antes era de um a quatro anos, agora passa a ser de um a seis anos de prisão. A lei prevê punições ainda maiores se o crime for cometido durante a noite ou se envolver serviços essenciais, como o fornecimento de água, podendo chegar a oito anos de detenção. Também foram criadas punições específicas para o furto de fios elétricos e equipamentos de telecomunicações, além de um agravante para quem furtar animais domésticos. No caso de golpes virtuais e fraudes eletrônicas, a pena máxima pode atingir dez anos de prisão.
No caso de roubo, que envolve o uso de violência ou ameaça, a punição mínima subiu de quatro para seis anos. Situações que envolvam o uso de armas de fogo ou o roubo de eletrônicos terão penas aumentadas. A maior alteração ocorre no latrocínio — o roubo seguido de morte —, cuja pena mínima agora é de 24 anos de reclusão. Além disso, quem compra produtos roubados, o crime de receptação, enfrentará penas de até seis anos, ou oito anos se envolver animais. A lei também cria o crime de “conta laranja”, punindo quem cede contas bancárias para facilitar fraudes e golpes como a clonagem de celulares.
Apesar da aprovação geral, o presidente Lula aplicou vetos em alguns pontos da proposta. Um dos trechos barrados previa aumentar a pena do roubo com lesão grave para até 24 anos; o governo justificou que isso tornaria a punição mínima desse crime maior do que a do homicídio qualificado, gerando uma desproporção no sistema jurídico. Agora, cabe ao Congresso Nacional realizar uma sessão conjunta para analisar esses vetos e decidir se eles serão mantidos ou derrubados pelos parlamentares.







