O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a ozonioterapia no território nacional. Sem vetos, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7).
A lei libera a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, desde que sejam observadas três condições. De acordo com o texto validado por Lula:
a prática somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; e
o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
O tratamento com ozonioterapia ficou mais conhecido no auge da pandemia de covid-19. Na ocasião, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou que o procedimento não tinha reconhecimento científico para o tratamento de casos de coronavírus e de qualquer outra doença, posicionamento mantido pelo órgão até hoje.
“Trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos”, afirmou o CFM.
O que é a ozonioterapia liberada por Lula?
A ozonioterapia consiste na introdução do gás no corpo por diferentes meios, normalmente misturado com alguns líquidos. Em geral, é introduzido pelo reto ou pela vagina ou ainda de forma intramuscular, intravenosa ou subcutânea. O ozônio também pode ser injetado via auto-hemoterapia. Nesse caso, o sangue é retirado do paciente, exposto ao ozônio e, então, reintroduzido no corpo.