domingo, 17 de maio de 2026

Lula sanciona lei que aumenta penas para furtos e roubos, mas veta trecho sobre lesão grave

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397, de 2026, que torna mais rigorosas as punições para diversos crimes comuns, como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, foca especialmente em delitos que impactam o dia a dia da população, incluindo roubos de celulares, fraudes bancárias e furtos de cabos de energia. O projeto original é de autoria do deputado Kim Kataguiri e contou com a relatoria do senador Efraim Filho, que destacou a importância de oferecer aos juízes ferramentas mais eficazes para punir crimes que “aterrorizam a família brasileira”.

Apesar da aprovação geral, o presidente aplicou um veto importante em um dos trechos da proposta. Lula barrou o aumento da pena para roubos que resultam em lesão corporal grave, que saltaria do intervalo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. A justificativa técnica do governo é que essa mudança criaria uma distorção no Código Penal, fazendo com que a punição mínima para um roubo com ferimentos graves fosse maior do que a pena mínima para um homicídio qualificado. Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se mantém essa decisão presidencial ou se restaura o texto original.

Com as novas regras em vigor, a pena para o furto simples subiu, podendo chegar a seis anos de reclusão. Crimes específicos ganharam punições ainda mais severas, com penas de quatro a dez anos para furtos de celulares, computadores, armas, explosivos e até animais domésticos ou de produção. O combate aos ataques virtuais também foi reforçado, com o aumento da punição para golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos. No caso do latrocínio — o roubo seguido de morte —, o tempo mínimo de prisão foi elevado de 20 para 24 anos.

A lei também endurece o cerco contra quem sustenta o crime ao comprar produtos roubados. A pena para receptação foi ampliada, com destaque para a compra ilegal de fios e cabos de energia ou telefonia, crime que prejudica serviços essenciais. Outra novidade relevante é a criação do crime de “cessão de conta laranja”, que pune quem empresta ou aluga contas bancárias para movimentação de dinheiro de origem criminosa. Além disso, no caso de estelionato, o Ministério Público agora tem autonomia para iniciar a ação penal sem depender de uma autorização formal da vítima.

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