O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 3ª feira (24.out.2023) o projeto de lei complementar 136, de 2023, que trata do acordo feito pela União com os Estados e municípios para compensar as perdas com a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis e energia.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o petista anunciou ainda que faria a antecipação da parcela da compensação que ocorreria só em 2024 e que vamos aumentaria as transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios para recuperar as perdas de arrecadação em 2023.
De acordo com Lula, o projeto foi um “esforço do governo federal, o Congresso Nacional, prefeitos e governadores para resolver problemas que nos foram deixados e seguirmos em frente desenvolvendo o país”.
O presidente afirmou que entre os objetivos do projeto estão equilibrar a distribuição de recursos e aliviar as dificuldades fiscais de municípios e Estados.
ENTENDA A PROPOSTA
O acordo firmado entre União, Estados e municípios estabelece uma compensação da União para os Estados de R$ 26,9 bilhões até 2026 por conta das perdas na arrecadação do ICMS causadas pela desoneração de combustíveis no governo de Jair Bolsonaro (PL).
Os municípios têm direito a uma cota parte desse montante, o que segundo o cálculo de prefeitos, é de aproximadamente R$ 6 bilhões.
A necessidade de compensação foi criada depois da aprovação no Congresso de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação dos Estados.
Em 2022, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado por Bolsonaro em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).
O ICMS é um tributo estadual. A lei sancionada por Bolsonaro queria conter os efeitos da inflação ao reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros. No entanto, as mudanças reduziram a arrecadação dos Estados com o tributo.
A legislação determinava a compensação aos Estados e ao DF, mas o então presidente Bolsonaro vetou o dispositivo. Depois de o Congresso derrubar o veto, o caso foi levado ao Supremo, que aprovou o acordo entre União e Estados a respeito da cobrança do ICMS.