A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano, do TRE-SP, condenou, nesta terça-feira (26) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PT, Fernando Haddad, o SBT e o apresentador Ratinho por propaganda eleitoral antecipada.
Cada um foi multado com R$ 5 mil. A propaganda só é permitida a partir do dia 6 de julho. Da sentença, cabe recurso ao TRE.
O pedido de condenação, feito pelo diretório municipal do PPS (Partido Popular Socialista) cita a entrevista concedida pelo ex-presidente Lula e por Fernando Haddad ao programa do Ratinho.
DE acordo com a sentença da juíza, houve propaganda eleitoral durante o programa, exibido no dia 31 de maio, “ainda que de forma dissimulada”. Segundo a juíza, não há previsão legal para entrevistas com pré-candidatos.
A magistrada entende que houve “clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o novo na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança”.
Entre os destaques da juíza estão a “ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos” demonstrada na entrevista exibida pelo programa. Para ela, a atração se configurou uma “aberta campanha” realizada por Lula.