O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que garante indulto de Natal a pessoas presas condenadas ou submetidas à medida de segurança. O ato, que marca o primeiro indulto natalino do terceiro mandato do petista, foi publicado na noite desta sexta-feira (22) numa edição extra do Diário Oficial da União.
O decreto determina que o indulto coletivo não será concedido a presos nacionais e migrantes que tenham cometido determinados crimes, entre eles, “violência contra a mulher” e “contra o Estado democrático de Direito”. Também ficam excluídos do benefício pessoas que praticaram “crime hediondo ou equiparado” — ou seja, contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio — e “crime de tráfico ilícito de drogas”.
A medida anula a pena de presos e os deixa livres. Diferentemente do benefício da saída temporária, a chamada “saidinha”, o indulto de Natal é um perdão definitivo da sentença. Dado exclusivamente pelo presidente, com base na Constituição, o benefício é concedido aos presos condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa.
Concessão não é automática
O indulto natalino é um perdão coletivo da pena, mas não é concedido automaticamente. Depois da publicação do decreto presidencial, aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos entram na Justiça com pedido de liberdade.
Por ser coletivo, o indulto natalino é diferente da chamada graça, o indulto individual, quando o chefe do Executivo concede o perdão da pena especificamente a alguém.