O comerciante Luiz Carlos Rodrigues, o Luizão, foi condenado hoje a 14 anos de reclusão – em regime fechado – após sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira sob a presidência da juíza da 4ª Vara, Maria Paula Branquinho Pini.
Ao final da sessão, que começou às 09:00 horas e terminou por volta das 17:30 horas, os jurados concluíram que Luizão deveria ser responsabilizado penalmente pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A pena para esses casos varia de 12 a 30 anos de reclusão.
Na dosimetria da pena, a juíza levou em consideração, de um lado, que Luizão já tinha antecedentes criminais e que ele, ao cometer o crime, utilizou-se de meio que dificultou a defesa da vítima.
De outro lado, ela ponderou, também, que o réu confessou o crime e que o mesmo agiu sob violenta emoção provocada pelas ameaças que a vítima vinha fazendo a ele.
A sentença registra, ainda, que, após cumprir pena privativa de liberdade por um crime anterior, Luizão “aparentava ter se ressocializado, tornando-se um competente empresário e desenvolvendo constantes ações de filantropia”.
Luizão, através de seus advogados, deverá recorrer da sentença, mas não poderá fazê-lo em liberdade.
O crime:
Na tarde do dia 1º de setembro de 2014, uma segunda-feira, em plena avenida “Alfonso Rossafa Molina”, Luizão atingiu com dois tiros a vítima Silvano Matos Soares, então com 36 anos, que morreu antes de dar entrada na Santa Casa.
Depois de permanecer foragido por alguns dias, Luizão se entregou à polícia e confessou o crime.
Na ocasião, o acusado alegou que Silvano vinha fazendo ameaças a ele e à sua família.
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