sábado, 23 de novembro de 2024
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Luana Piovani deve receber R$ 300 mil por uso indevido de imagem

A Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes e os ex-integrantes do extinto programa “Pânico na TV” Rodrigo Scarpa, Alan Rapp, Marcelo Picón e Emílio Surita a pagarem uma…

A Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes e os ex-integrantes do extinto programa “Pânico na TV” Rodrigo Scarpa, Alan Rapp, Marcelo Picón e Emílio Surita a pagarem uma indenização de R$ 300 mil à atriz Luana Piovani por danos morais.

De acordo com o UOL, a decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, e ainda cabe recurso.

Piovani processou o programa por causa de um episódio ocorrido em 2014, quando ela foi abordada enquanto passeava na praia com seu marido, Pedro Scooby.

Na ação, ela alegou que a extinta atração exibiu “matéria jornalística com o intuito de ofendê-la e humilhá-la” e que “utilizaram imagens da autora na praia em um momento de lazer e privacidade, sem autorização”.

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