domingo, 24 de novembro de 2024
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Lotérica indenizará apostadores após deixar de registrar bilhete

Dois apostadores receberão R$ 700 mil a título de indenização de uma casa lotérica em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por um prêmio de um sorteio da Mega-sena realizado…

Dois apostadores receberão R$ 700 mil a título de indenização de uma casa lotérica em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por um prêmio de um sorteio da Mega-sena realizado no ano de 1999. Eles haviam participado de um bolão do concurso 171 há quase 15 anos, mas o estabelecimento não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que reconheceu o direito dos apostadores ao valor do prêmio então sorteado. Cerca de R$ 675 mil serão pagos em indenização por danos materiais, valor correspondente ao que fariam jus, e outros R$ 25 mil por danos morais.

Os desembargadores responsáveis pelo entendimento consideraram que o valor pago deve ser referente à meia cota do “bolão”, e não a fração inteira como requisitado pelos apostadores. Eles pediam mais de R$ 1,3 milhão pela falha do estabelecimento. Os magistrados entenderam ainda que a casa lotérica deve arcar sozinha com o valor.

O TRF afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento. “Com efeito, a responsabilidade pela prática da venda do denominado bilhete de bolão deve ser imputado particularmente a quem o vendeu, não havendo nexo de causalidade entre o dano causado pela expectativa frustrada do não pagamento do prêmio e a ação da Caixa Econômica Federal”, destacou o desembargador federal Cotrim Guimarães, relator da apelação.

Segundo o magistrado, para que a Caixa fosse responsabilizada civilmente – caso tivesse ciência pública da aposta e não tivesse realizado o competente pagamento do prêmio – haveria a necessidade da existência de um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da “mega-sena”, mediante recibo registrado eletronicamente no sistema de loterias do banco.

“O recibo constante dos autos é apenas um documento emitido por conta e risco da Casa Lotérica, correspondente a números não oficialmente apostados, razão pela qual a responsabilização pelo pagamento do prêmio deverá ser imputada inteiramente a quem unilateralmente o confeccionou. Os bilhetes de loteria são tidos como títulos ao portador; não havendo aposta oficialmente registrada, não há que se cogitar de direito ao respectivo prêmio (à Caixa)”, acrescentou o desembargador federal.

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