Justiça manda empresa pagar três mil reais em indenização para mulher que teria sido decsrita como gordinha em uma nota fiscal.
O caso aconteceu em Blumenau, Santa Catarina.
De acordo com a ação, a mulher teria entrado em uma loja de roupa e foi atendida e foi atendida de forma desrespeitosa.
Ao entregar a nota que deveria ser paga no caixa, um vendedor escreveu gordinha no documento.
A empresa se defendeu alegando que o funcionário escreveu gordiha no documento por não ter conseguido pegar o nome da cliente.
A princípio, a mulher teve garantida uma indenização de oito mil e 500 reais.
Mas a justiça reformou parcialmente a decisão e reduziu o valor para três mil reais, após decsobrir que a mulher continuou frequentando a loja depois do insulto, o que leva a crer que ela não ficou tão abalada com o caso.