Uma loja de Votuporanga – que tem dois nomes de responsáveis – está proibida de vender produtos fabricados por uma marca, que provou que os produtos vendidos na loja eram falsificados.
Além de proibir a comercialização, o juiz determinou que a loja não exponha produtos da fábrica sem a confirmação de autenticidade, sob pena de multa com valor de dez vezes de cada produto ofertado.
No processo a dona da marca também pediu danos materiais e o lucro com as vendas, por isso o juiz determinou a apuração desses eventuais valores.
Um dos responsáveis alegou no processo desconhecimento da falsificação dos produtos. Cabe recurso ao julgamento.