sábado, 23 de novembro de 2024
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Lockdown: juíza descarta anular multa de cabeleireiro

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Santos, julgou improcedente pedido feito por uma cabeleireiro da cidade para anular multas impostas pelo município por descumprimento…

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Santos, julgou improcedente pedido feito por uma cabeleireiro da cidade para anular multas impostas pelo município por descumprimento de regras previstas em decretos de combate à pandemia de Covid-19.

O cabeleireiro, além de ter sido autuado por prestar serviço em período de lockdown, quando a atividade estava proibida por ser de “alto risco” de contágio, ainda foi multado por não ter feito o curso online de medidas de cuidados e prevenção de transmissão do coronavírus. As duas multas totalizam R$ 4,2 mil.

A juíza negou também pedido para a atividade fosse declarada essencial, conforme prevê decreto federal.
“Destarte, vislumbra-se que as medidas impostas pelo município de São José do Rio Preto estavam de acordo com a situação da pandemia de Covid-19 quando da edição dos decretos objeto desta ação, não sendo possível a este juízo reconhecer a essencialidade da atividade autora”, escreveu Tatiana, lembrando decisão do STF que deu a municípios autonomia para decidir as medidas de combate à pandemia.

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