O Ministério da Fazenda aumentou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de isenção para medicamentos importados por pessoas físicas, para uso e consumo pessoal ou individual.
Segundo a Receita Federal, é necessária autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Receita, o teto foi elevado porque, em muitos casos, o preço do medicamento importado dessa maneira passava do limite, e o contribuinte tinha de recorrer à Justiça.
A instrução normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).