Fim do limite de dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda será julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal.
O processo foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia concessão de uma liminar derrubando o teto, já que o prazo da declaração deste ano termina no próximo dia 30.
Mas a relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber, decidiu mandar o tema direto ao plenário para julgamento definitivo.
Antes, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República têm prazo de 10 dias para manifestações, se quiserem. A Advocacia-Geral da União terá cinco dias para apresentar um parecer, assim como a Procuradoria-Geral da República.
Neste ano, o limite de dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda é de três mil e 91 reais.
A OAB propõe que não haja limite, assim como já acontece com os gastos com saúde.