O juiz eleitoral José Roberto Lopes Fernandes deferiu liminar em favor da coligação “Respeito com a sua esperança”, que entrou com pedido na justiça eleitoral solicitando essa medida, em face de pesquisa encomendada pelo Notícia da Manhã.
A coligação impugnante apóia o candidato a prefeito Geraldo Vinholi (PDT). Segundo o processo 194/08, a impetrante propõe impugnação com pedido de liminar do registro ou divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob número 194/08, pela empresa Preview Consultoria de Marketing. “A pesquisa eleitoral acima referida contém erros insanáveis, em contrariedade expressa à legislação eleitoral vigente”, destaca.
Em sua sentença, o juiz eleitoral defere a liminar “para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa, inclusive no cartório”. Esse deferimento atende um dos três requisitos pleiteados pela coligação, o qual expõe que, “diante da iminência de divulgação de pesquisa irregular e das conseqüências desastrosas que podem ocorrer, liminarmente, seja determinada a suspensão da divulgação da pesquisa em questão, notificando a impugnada e a contratante, pelo meio cartorário mais rápido, no sentido de impedir a divulgação”.
O sócio proprietário da Preview, Saulo Nunes da Silva, foi notificado ontem e afirmou, por meio de nota encaminhada a imprensa, que não pretende recorrer. “A Preview Consultoria de Marketing, Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., CNPJ 08.488.158/0001-64, informa que não pretende recorrer da decisão do juízo eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Catanduva, que indeferiu registro para posterior divulgação de pesquisa realizada nesta cidade, contratada pelo jornal Notícia da Manhã”.
Na nota, Silva assume erros da empresa no ato do registro da pesquisa: “A Preview admite que infelizmente uma sucessão de equívocos operacionais de sua gerência administrativa acabou inviabilizando o processo burocrático do referido registro, como o envio de fax à zona eleitoral indevida e o uso de arquivo modelo sem a devida revisão. Contudo, é preciso ressaltar, que em nenhuma etapa deste processo cometeu e nem teve a intenção de cometer qualquer violação das normas eleitorais, e muito menos foi incitada pela contratante a fazê-lo”, complementou.
O pedido de liminar evidencia outras duas falhas na pesquisa: falta de disco e especificações dos bairros. “A resolução das pesquisas, 22.623, no seu artigo 1º, parágrafo 2º, diz que ‘até 24 horas, contadas da divulgação do resultado, o pedido de registro será complementado pela entrega dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa’. A respeito do disco entendemos que a sua apresentação não se faz necessária, apenas as informações contidas no mesmo”, respondeu.
Ao final, Silva reafirma tratar-se de erros “técnicos”. “Embora a tensão do período eleitoral possa abrigar algumas atitudes incomuns, lamentamos exploração política de um fato de origem técnica e o envolvimento de pessoas de bem”. Até o fechamento da edição, às 21h06, o NM não foi notificado pelo cartório sobre a impugnação da pesquisa.
Precaução
No mesmo dia em que o Notícia da Manhã tomou conhecimento em Cartório do edital de registro da pesquisa que encomendou, e soube de constatação de erros nesse registro, o jornal cancelou a divulgação dos dados.
Mesmo com a afirmação do sócio-proprietário da Preview, Saulo Nunes da Silva, ter admitido que houve falhas por meio de um funcionário, o NM continua com seu propósito de preservar a verdade e a credibilidade de informação aos seus leitores, e manteve a suspensão. Matéria nesse sentido foi publicada na edição de ontem do NM. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)