sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Liminar mantém venda de bebida alcoólica nas estradas

A Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal interrompeu a fiscalização de bares e restaurantes que ficam às margens das estradas federais em sua jurisdição desde as 2h10 nesta sexta-feira, depois…

A Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal interrompeu a fiscalização de bares e restaurantes que ficam às margens das estradas federais em sua jurisdição desde as 2h10 nesta sexta-feira, depois de ter sido notificada de liminar concedida pela Justiça Federal ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), pedindo a suspensão da Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. A proibição começou a vigorar no dia 1.º.
Segundo o inspetor Valter Mota, chefe da Assessoria de Comunicação Social da PRF/DF, a liminar foi expedida depois da meia-noite pelo juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Náiber Pontes de Almeida. Nas duas horas em que a MP 415 ainda estava em vigor no DF, a Polícia Rodoviária fiscalizou 15 estabelecimentos e multou cinco.
Pelo decreto que regulamentou a MP, publicado no dia 31, no Diário Oficial da União, os donos desses estabelecimentos têm que pagar R$ 1,5 mil por descumprir a lei. “O decreto já permite que os comerciantes recorram da multa, agora com a liminar eles teriam mais um argumento”, afirmou o inspetor.
O presidente do Sindhobar, Clayton Machado, disse que, no Mandado de Segurança coletivo com efeito suspensivo, impetrado na Justiça Federal, a entidade alegou que a fiscalização nas estradas tem que se concentrar no motorista que infringe a lei ao dirigir alcoolizado.
“Ao governo cabe normatizar, fiscalizar e punir. Quando o ministro da Justiça anuncia que vai enviar ao Congresso projeto de lei tornando crime o fato de dirigir embriagado, eu concordo. Mas mandar a conta para o empresário dessa relação entre acidente e consumo de bebida não é justo”.

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