O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar no Agravo de Instrumento, com efeito, suspensível ao Ministério Público contra a Prefeitura de Fernandópolis e Cia da Expô.
Recentemente uma ação civil pública de autoria do promotor de Justiça, Daniel Azadinho, pediu a anulação do decreto executivo que concedeu uso do Recinto de Exposições de Fernandópolis pela Cia da Expô.
O pedido inicialmente foi negado pelo juiz Heitor Miura, que deixou de dar provimento de liminar ao autor – MP -, mas foi favorável a instauração do processo.
Diante dos fatos, o Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça em São Paulo e conseguiu na última sexta-feira, dia 1, liminar para suspender o decreto da Prefeitura que dava total poderes a Cia da Expô.
Até que se julgue o mérito da liminar, a Prefeitura de Fernandópolis terá que achar um mecanismo para realizar a festa que acontece no mês de maio deste ano. A liminar proíbe a Prefeitura de Fernandópolis de permitir o uso do Recinto Percy Valdir Semeghini à Cia da Expô ou qualquer outra pessoa física, jurídica, pública ou privada.
A Câmara Municipal de Fernandópolis terá em mãos o poder para decidir qualquer projeto de concessão do Recinto para quem o Executivo indicar.
Tanto a Cia da Expô, como a Fazendo Pública Municipal poderão recorrer da decisão do TJ após julgado o mérito da liminar.