sexta, 27 de junho de 2025
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Líder de associação criminosa e autor de furto qualificado é condenado a mais de 5 anos em Estrela d’Oeste

ESTRELA D’OESTE – Considerado o líder e organizador de uma associação criminosa, Elson Martins da Silva foi condenado pela Justiça de Estrela d’Oeste a uma pena total de 5 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença, proferida nesta quarta-feira, 18, pela juíza Carolina Gonzales Azevedo Tassinari, considerou Elson culpado por dois crimes distintos: associação criminosa e furto triplamente qualificado (cometido com arrombamento, uso de chave falsa e em concurso com outras pessoas).

O extenso histórico criminal do réu foi um fator determinante para a dosimetria da pena. A magistrada ressaltou os “inúmeros antecedentes criminais” e a “culpabilidade” de Elson para fixar uma pena acima do mínimo legal para ambos os delitos. Em sua decisão, a juíza foi enfática ao negar a substituição da pena de prisão por medidas alternativas, devido ao perfil do condenado.

Liderança e Organização do Crime

A condenação mais grave, em termos de papel desempenhado, foi pela associação criminosa. A juíza concluiu que Elson Martins da Silva não era um mero participante, mas o cérebro do grupo, aplicando a agravante de liderança. A sentença afirma que ele “promoveu e organizou a cooperação criminosa, conduzindo a atividade delitiva e ocupou posição de comando”. Apenas por este crime, a pena foi de 1 ano e 9 meses de reclusão.

Furto Sofisticado

No crime de furto qualificado, a sofisticação da ação pesou na condenação. A juíza utilizou o arrombamento para qualificar o crime, mas usou as outras duas qualificadoras – o concurso de pessoas e o emprego de chave falsa – como circunstâncias judiciais desfavoráveis para aumentar a pena-base, que para este delito foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão.

Ao final, as penas dos dois crimes foram somadas, resultando na condenação total de 5 anos e 1 mês, a ser cumprida em regime semiaberto. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, terá o direito de recorrer na mesma condição.

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