

As licitações promovidas por prefeituras do interior de São Paulo para a instalação de estruturas náuticas — como píeres flutuantes, passarelas e pontos de atracação — tornaram-se objeto de contestação jurídica e de análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). As contratações envolvem repasses do Programa Turismo Náutico Paulista, criado pelo governo estadual em 2024 e descentralizado para a gestão municipal no início deste ano para dar mais rapidez aos projetos. As ações apresentadas questionam alterações repentinas nas regras dos editais e a aplicação de critérios considerados desiguais na análise dos documentos das empresas concorrentes.

Em Paranapanema, o TCE acolheu uma representação contra o processo licitatório local após a prefeitura alterar as regras da disputa em andamento, passando a permitir a união de empresas em consórcio, o que era proibido no texto original do edital. Com a mudança, o Consórcio Paranapanema foi declarado vencedor da disputa de R$ 2,99 milhões, mesmo após apresentar um valor superior ao da primeira colocada, que acabou inabilitada pelo Executivo municipal após a fase de recursos. O caso agora segue sob a relatoria do conselheiro Carlos Cezar para apurar se houve violação aos princípios da isonomia e da competitividade.
Já em Santa Clara d’Oeste, a Justiça determinou a suspensão liminar da licitação de quase R$ 6 milhões para a construção das estruturas náuticas locais. A decisão judicial apontou que a administração municipal adotou tratamentos diferenciados para situações semelhantes, relevando falhas na documentação de uma empresa participante enquanto usou erros análogos para desclassificar a concorrente. O Ministério Público manifestou-se a favor do congelamento do processo, argumentando a necessidade de tratamento igualitário entre os licitantes.


Procuradas para responder sobre os questionamentos judiciais e administrativos, as prefeituras de Paranapanema e Santa Clara d’Oeste não se manifestaram. A Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo (Setur-SP) esclareceu que a fiscalização e a condução dos processos licitatórios são de responsabilidade exclusiva dos órgãos municipais e de controle externo, e ressaltou que os recursos financeiros do programa só serão liberados às prefeituras após a conclusão e regularização de todos os trâmites legais.







