sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Liberada candidatura de Macchione e Cacciari; José Alfredo segue barrado

O juiz eleitoral José Roberto Peres Fernandes deferiu as candidaturas a prefeito de Afonso Macchione Neto (PSDB) e do vice Roberto Cacciari (DEM), e indeferiu a candidatura de José Alfredo…

O juiz eleitoral José Roberto Peres Fernandes deferiu as candidaturas a prefeito de Afonso Macchione Neto (PSDB) e do vice Roberto Cacciari (DEM), e indeferiu a candidatura de José Alfredo Luiz Jorge. A liberação dos candidatos para concorrer nestas eleições foi conhecida ontem, à noite, no Cartório Eleitoral, assim como a negativa ao registro de José Alfredo.

A impugnação dos candidatos Macchione e Cacciari foi feita por José Alfredo. O presidente do PSDB municipal, Wílson Farizato, foi notificado da decisão e teve que apresentar-se em Cartório. “Fico muito contente de ser notificado para vir receber esta notícia. Nossas convenções foram na base da lei. A expectativa era muita e demonstra que trabalhamos com seriedade e transparência”, destaca para o Notícia da Manhã.

A seguir, compareceram ao Cartório para dar o visto nos respectivos documentos os candidatos Macchione e Cacciari. O candidato à reeleição falou com o Notícia da Manhã: “Sabíamos que essa impugnação não iria prosperar, uma vez que foi feito tudo de conformidade com a lei. Não foi surpresa. Fizemos dentro da lei e não tinha motivo para ser diferente”.

Em sua exposição final, o juiz eleitoral relata que “julgo prejudicada a impugnação do Ministério Público Eleitoral e por conseqüência defiro os pedidos de registro de candidatura de Afonso Macchione Neto, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o n. 45, com a opção de nome Macchione e o registro de Roberto Cacciari, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob o mesmo número com opção de nome Cacciari, pela Coligação “Rumo Certo”.

Sobre os pedidos de registro dos candidatos José Alfredo Luiz Jorge e de Talita Lemos de Oliveira, eis a decisão do juiz: “Ante o exposto acolho a impugnação apresentada pelo Ministério Público e por conseqüência indefiro os pedidos de registros de José Alfredo Luiz Jorge, para concorrer ao cargo de prefeito, e de Talita Lemos de Oliveira para concorrer ao cargo de vice-prefeito”.

Coligação
O pacote de documentos enviados pelo juiz ao Cartório Eleitoral inclui a decisão da Justiça Eleitoral sobre a Coligação do PMDB com o PSDB, DEM e PRP. Eis a decisão: “Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por José Alfredo Luiz Jorge e Paulo Sérgio Lilli e presentes de requisitos legais previstos, julgo apto a participar das eleições municipais de 2008, a Coligação “Rumo Certo” (PSDB/DEM/PRP/PMDB), celebrada para as eleições majoritárias ao cargo de prefeito, vice-prefeito e proporcional ao cargo de vereador”.

O Notícia da Manhã tentou entrar em contato com José Alfredo Luiz Jorge, mas não conseguiu. Deixou mensagem em seu celular. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)

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