domingo, 13 de outubro de 2024
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Liberada a queima da palha de cana-de-açúcar

Considerando a melhoria das condições atmosféricas nas regiões de São José do Rio Preto, Barretos e Araraquara, a Secretaria do Meio Ambiente liberou a queima da palha da cana-de-açúcar nestas…

Considerando a melhoria das condições atmosféricas nas regiões de São José do Rio Preto, Barretos e Araraquara, a Secretaria do Meio Ambiente liberou a queima da palha da cana-de-açúcar nestas regiões.

A suspensão é mantida para a região de Ribeirão Preto, em razão dos baixos índices de umidade relativa do ar.

De acordo com o Artigo 14, do Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003, a suspensão parcial ou total da queima da palha-de-cana pode ser determinada após constatados e comprovados risco de vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

Portanto, a prática de queima da palha da cana poderá ser suspensa a qualquer tempo, dependendo das condições de umidade relativa do ar no Estado de São Paulo. Portal do Governo do Estado de São Paulo

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