O Juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, Dr. Heitor Katsumi Miura, condenou na última sexta feira (21), por improbidade administrativa, a ex-prefeita de Macedônia, na região de Fernandópolis, Lucilene Cabreira Garcia Marsola, por improbidade administrativa, além de inelegibilidade por 5 anos.
Ela acabou sentenciada por irregularidades referente a viagens, supostamente irregulares no valor de R$ 14 mil, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.
VEJA PARTE DA DECISÃO
“Como incursa no art. 10, caput, inciso XI, c/c art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, de forma dolosa, a ressarcir o valor integral referente ao dano patrimonial provocado ao Erário no valor de R$14.729,58 (valor das despesas de viagens tidas como irregulares no exercício de 2018), incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP),desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; b) CONDENAR a Ré ao pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do dano, incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; c) CONDENAR a Ré às penas de perda da função pública, caso possua, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 anos, e proibição de contratar como Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92; d) CONFIRMAR e TORNAR DEFINITIVA a liminar que decretou a indisponibilidadede bens e valores da Ré às fls. 1398/1399.” – Texto extraído da sentença.
A DENÚNCIA
A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os fatos que ensejaram a ação foram denunciados pelo então vereador Reginaldo Marcomini, hoje prefeito de Macedônia.
Na época, Marcomini suspeitou do altíssimo valor gasto com adiantamentos para viagens pela então prefeita.
O valor gasto é a “bagatela” de R$99.461,83 (noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos).
De acordo com a sentença, o valor gasto é “referente aos gastos excessivos com combustíveis, diárias de hotéis, despesas com serviços de táxi sobrevalorizadas e pagamento de refeições desproporcionais ao número de pessoas participantes da viagem, além da apresentação de notas fiscais genéricas, sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela legislação federal e municipal, e pagamento de despesas pretéritas ao adiantamento, todos ocorridos no ano de 2018” – Texto extraído da sentença.
Com a decisão, Lene estaria fora da disputa eleitoral de 2024, deixando o caminho ainda mais livre para uma suposta reeleição de Reginaldo Marcomini no próximo pleito.
Cabe recurso no Tribunal de Justiça em São Paulo