Já está em vigor a Lei 17.444/2021, que cria o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado. A proposta é de autoria do deputado Edson Giriboni (PV) e foi sancionada e publicada no Diário Oficial de sábado (30/10). Na mesma data, também foi sancionada a Lei 17.436/2021, que institui a Semana Estadual de Aprendizagem, do deputado Mauro Bragato (PSDB).
A primeira norma, de criação do conselho estadual, surgiu por meio do Projeto de Lei 98/2021, e tem como justificativa os “desencontros ocorridos recentemente e que não se trata de um acontecimento único, onde o governo do Estado apresenta uma proposta de instalação de Unidade Prisional em que a população do município e o gestor público do local a ser instalado não aprovam”.
Ainda na propositura, o deputado destacou que o “Conselho será o elo entre a necessidade do Estado e o interesse e disponibilidade do município em contribuir com a instalação de unidade prisional de forma que todos os critérios serão avaliados preliminarmente para que, após apresentação das contrapartidas, serão avaliadas as condições necessárias no que diz respeito à segurança, saúde, educação, logística e economia atual e posterior à instalação”, disse.
Foram vetados os artigos 2,3,4,5,6 e 7, que diziam sobre a composição do conselho estadual por membros do Executivo, tempo de duração de cada gestão do conselho e a atualização constante dos cadastros dos municípios interessados em serem contemplados com a instalação de presídio com propostas de suporte a esse processo.
Também diziam sobre os critérios de definição avaliarem todos os aspectos sociais, ambientais, logísticos e financeiro; relatório ser apresentado pelos municípios, em audiência pública, das intenções do modelo de unidade que deseja instalar; da classificação do grau de periculosidade dos detentos que serão alocados; da disponibilidade imediata do Estado em impedir os impactos com a instalação e, por fim, as despesas da lei serem suportadas por verbas orçamentárias próprias. A lei já está em vigor em todo o Estado.
Semana Estadual de Aprendizagem
A Lei 17.436/2021, originada do Projeto de Lei 527/2019, do deputado Mauro Bragato, institui a Semana Estadual de Aprendizagem entre os dias 22 a 29 de abril, a ser celebrado anualmente.
Na justificativa da propositura, o deputado pontuou que a semana de aprendizagem será realizada na semana do dia 24 de abril, que é o Dia Internacional do Jovem Trabalhador. “A data criada pela Organização Internacional do Trabalho é comemorada em todo o mundo para ressaltar a importância dos jovens profissionais no mercado de trabalho e para incentivar a contratação desses trabalhadores que não possuem ampla experiência na profissão, mas que são ávidos pelo conhecimento e sempre estão prontos para contribuir com a empresa tendo novas ideais”, falou.
O parlamentar ressaltou a importância da aprendizagem e da vida profissional. “O jovem está no auge de sua aprendizagem para o início de sua vida profissional, logo nada melhor que unir as duas temáticas na Semana Estadual da Aprendizagem, pensando que o conhecimento é construído continuamente na vida de qualquer pessoa”, disse.