sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Lei que pune pichadores pode ser ampliada

A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa poderá ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas também a quem danificar com grafitagem…

A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa poderá ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas também a quem danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, que atentem contra a ordem estética e urbanística.

Projeto de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), amplia a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais.

O senador lembra que atualmente existem interpretações jurídicas que consideram menos grave a pichação realizada em local que não é patrimônio histórico.

Segundo ele, a ideia é inibir que tal ato seja praticado em qualquer lugar.

O projeto ainda prevê, que caso haja a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia a pena será extinta.

A proposta está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Notícias relacionadas