Decreto assinado pelo governador José Serra e publicado no Diário Ofial nesta quarta-feira, 27, regulamentou a lei que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista.
O documento garante desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago, desde que o contribuinte não tenha débitos junto ao Estado.
Para ter direito ao benefício, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência. Com isso, a Secretaria de Segurança, por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança, automaticamente.
A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o automóvel. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. O projeto de lei não assegura a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.
A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.