O Prefeito José Ricci Júnior vetou o projeto de lei do Vereador Tiago Rodrigues, que pedia a instalação de equipamento bloqueador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água de Mirassol.
O veto do Prefeito tem como base parecer do Departamento Jurídico, que indica a inconstitucionalidade da proposta, por “vício de iniciativa”.
Segundo o Procurador Luiz Carlos Bordinassi, o projeto fere a lei em duas situações. Primeiro, porque não cabe à Câmara Municipal, como legisladora, interferir em ações da Administração, no que diz respeito à prestação de serviço público. E, segundo, porque já existe lei no município dispondo sobre o mesmo assunto. Trata-se da Lei 2.473, de 19 de março de 2002.
Esse documento assegura aos usuários do serviço de água e esgoto o direito de aquisição e instalação de aparelho bloqueador de ar em tubulações que antecedem o hidrômetro na entrada da residência, ficando as despesas por conta do consumidor. Esse equipamento deverá obedecer às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Alguns usuários consideram que o ar que circula no hidrômetro poderia ajudar a aumentar a leitura do consumo. Em Rio Preto, a Prefeitura proíbe a instalação desse equipamento, alegando a ineficácia dos aparelhos. Já em Mirassol, o morador que desejar, poderá adquirir o aparelho e instalá-lo, mas deve primeiro verificar se o aparelho atende a legislação e não contamina a água.