quarta, 2 de setembro de 2026

Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços históricos e gargalos na fiscalização e proteção das mulheres

Sancionada há duas décadas para tirar a violência doméstica da invisibilidade e transformá-la em uma questão de saúde e segurança pública, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) chega aos 20 anos consolidada como um dos maiores marcos de proteção aos direitos das mulheres no Brasil. Ao longo desse período, o texto legal evoluiu para enquadrar não apenas agressões físicas, mas também violências psicológica, patrimonial, sexual e vicária — quando o agressor utiliza terceiros para atingir a vítima —, além de avançar no combate à violência digital. No entanto, especialistas e dados oficiais alertam que o descumprimento de medidas protetivas e as falhas estruturais na rede de atendimento ainda limitam o alcance da legislação no país.

Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam a urgência de fortalecer a rede de apoio: apenas em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, representando um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. O descompasso entre a concessão da lei e sua aplicação prática reflete-se na fiscalização das medidas protetivas de urgência. No estado de São Paulo, por exemplo, o descumprimento dessas ordens judiciais saltou 18,7% no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2025, evidenciando casos em que os agressores continuam frequentando as proximidades das vítimas sem o devido monitoramento policial ou judicial.

Juristas e cientistas sociais enfatizam que, embora o arcabouço normativo seja reconhecido internacionalmente, a superação da violência contra a mulher exige investimentos contínuos na estrutura dos equipamentos públicos e uma transformação cultural profunda. A sobrecarga de trabalho em delegacias e varas especializadas, associada ao deficit de servidores capacitados, gera demoras no atendimento e revitimização. Para as especialistas, a efetividade plena da lei depende de uma atuação integrada do Estado que vá além da punição, garantindo fiscalização rigorosa das ordens de afastamento, acolhimento humano e reeducação da sociedade contra o machismo e a misoginia.

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