sexta, 22 de novembro de 2024
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Lei do IPVA beneficia 55 em Fernandópolis e Votuporanga

As pessoas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em todo o território do Estado de São Paulo serão beneficiadas com a suspensão da cobrança do Imposto sobre Propriedade de…

As pessoas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em todo o território do Estado de São Paulo serão beneficiadas com a suspensão da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). O decreto que regulamenta a devolução do dinheiro foi publicado Diário Oficial do Estado e é retroativo a 1º de janeiro de 2008. A nova regra garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Para os que já pagaram o tributo, os valores serão restituídos pelo governo do Estado sempre no ano seguinte. Nas cidades de Fernandópolis e Votuporanga, por exemplo, 22 veículos, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), entre janeiro e junho deste ano, foram 10 veículos roubados e outros 45 furtados, totalizando 55 ocorrências.

A Secretaria Estadual da Fazenda explica que, para ser dispensado do pagamento do tributo, as vítimas de roubo ou furto de veículo precisam registrar o boletim de ocorrência porque o sistema da Secretaria é informatizado e o registro da ocorrência policial provoca um bloqueio da documentação do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Esta informação, é repassada para a Secretaria Estadual da Fazenda, que autoriza a dispensa da cobrança do tributo. O beneficiado pode fazer o saque do valor no banco Nossa Caixa.

Caso haja a recuperação do veículo, o IPVA volta a ser devido no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês. Ou seja, quem foi vítima de furto ou roubo no mês de janeiro e recuperou em fevereiro, vai ser dispensado do pagamento referente apenas a janeiro, quando ficou sem o veículo. A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição, serão feitos até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. No Estado, 170 mil beneficiados

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