domingo, 24 de novembro de 2024
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Lei do fura-fila da vacina aplica primeira multa contra infrator

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania puniu a primeira pessoa acusada de furar a fila da vacinação contra a Covid-19. A multa, no valor de R$ 27.174,50 (850…

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania puniu a primeira pessoa acusada de furar a fila da vacinação contra a Covid-19. A multa, no valor de R$ 27.174,50 (850 Ufesps), segue o que está previsto na Lei 17.320/21, criada e aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo.

O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial no dia 11 janeiro. A Comissão Especial Integrada investigou o caso e, após manifestação da defesa, decidiu condenar por unanimidade a denunciada. O colegiado é formado por representantes das secretarias da Justiça e Cidadania, da Saúde, de Desenvolvimento Regional, além da Corregedoria Geral da Administração e das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

A pessoa denunciada poderá ainda recorrer da decisão, que será analisada pelo secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

No ano passado, a Comissão recebeu 128 denúncias de casos de pessoas que foram imunizadas contra a Covid-19 fora do período previsto. Destes, foram 24 casos de revacinação e 33 procedimentos instaurados.

A norma, de autoria dos parlamentares Gilmaci Santos (Republicanos) e Heni Ozi Cukier (Novo), foi sancionada em fevereiro de 2021 e impõe a penalização de pessoas que desobedecem a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional ou estadual de imunização.

De acordo com a justificativa do projeto de lei que deu origem à norma, o intuito é impedir que grupos com privilégios tenham vantagem sobre os demais. “Busca-se dessa maneira evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação”.

As denúncias de irregularidades são acolhidas pela Ouvidoria da secretaria estadual e podem ser feitas pelo cidadão no site www.justica.sp.gov.br ou pelos telefones: (11) 3291-2621 / 3291-2624.

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