A partir deste semestre, nenhum universitário poderá trabalhar sem receber salário.
A lei diz que o estudante deve receber bolsa ou outra forma de recompensa, quando o estágio não for obrigatório.
O programa de estágio não remunerado foi realizado duas vezes ao ano, desde 2004. Foram nove edições, que tiveram participação de 243 universitários.
A idéia era permitir que estudantes de direito de todo o país pudessem fazer o estágio no STJ, já que hoje só podem participar os alunos do Distrito Federal.
Os universitários realizavam o estágio no período de férias, nos meses de janeiro e julho.