sábado, 21 de setembro de 2024
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Lei disciplina tráfego de caminhões

A Lei 3.259/07, de 28 de fevereiro passado, que regulamenta o trânsito de veículos de carga e descarga na área central da cidade, entrou em vigor na terça-feira, 3, após…

A Lei 3.259/07, de 28 de fevereiro passado, que regulamenta o trânsito de veículos de carga e descarga na área central da cidade, entrou em vigor na terça-feira, 3, após os 60 dias de carência. A data oficial seria dia 3 de maio passado, conforme previsto no artigo 6º. A Lei foi promulgada no dia 3 de março deste ano com a publicação na Imprensa Oficial do Município. Mas, o Serviço Municipal de Trânsito decidiu que os motoristas teriam 60 dias de carência para se adaptarem ao novo sistema. Não há informação sobre o custo da implantação da sinalização.

“As placas foram feitas há algum tempo, não dá para saber hoje o valor”, explicou o encarregado do Setor de Trânsito do município, Edil Eduardo Pereira. Portanto, desde terça-feira carga, descarga e o trânsito de veículos pesados no centro da cidade não são mais permitidos nos horários especificados. Foram emplacadas todas as ruas do quadrilátero central, ou seja, da Benjamin Constant à Deputado Waldemar Lopes Ferraz, em sentido vertical, e da Rua Síria à Aurora Forti Neves, em sentido horizontal.

Segundo Edil Pereira, “pode ocorrer de os PMs ainda não multarem, preferindo orientar os motoristas por mais algum tempo, mas isso está estritamente a critério deles”. A multa é municipal. Edil disse ainda que a lei tem o objetivo de facilitar o trânsito dos carros pequenos e dos pedestres no centro da cidade. “Não é uma invenção nossa. Todas as cidades têm um sistema igual”, completou, lembrando que não haverá exceções nem os horários serão diferentes para este ou aquele setor.

A partir de agora espera-se que o caos observado no trânsito e estacionamento de veículos de grande porte para carga e descarga na área central da cidade tenham um fim, pelo menos nos horários de pico. A Lei originou-se do projeto de Lei 3.912/07, do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal. Anteriormente houve proposta do vereador Beto Putini neste sentido, porém com abrangência territorial muito inferior.

A proibição para o trânsito de caminhões articulados, conjugados, caminhões-trator, tratores, reboques e semi-reboques se dará das nove às 17 horas, ficando liberados os veículos urbanos de carga (5,5m de comprimento por 2,2m de largura) com peso bruto de até quatro mil quilos. “Os caminhões terão uma noite inteira e até a manhã do dia seguinte para descarregar suas mercadorias”, disse Pereira.

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