quinta, 14 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Lei de telemarketing deve reduzir em até 80% as ligações indesejadas

Até o final de abril, cerca de 700 mil linhas de telefone estarão inscritas na lista da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) para bloqueio…

Até o final de abril, cerca de 700 mil linhas de telefone estarão inscritas na lista da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) para bloqueio das ligações de empresas de telemarketing. A previsão é do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), autor da Lei 13.226, que entrou em vigor no dia 27 de março e já conta com mais de 100 mil números cadastrados. O primeiro levantamento oficial da adesão dos consumidores ao bloqueio será divulgado no final deste mês.

O Estado de São Paulo saiu na frente com a legislação que coíbe as ligações indesejadas. Mas projetos semelhantes já tramitam no Distrito Federal e Paraná. Caruso decidiu propor a Lei para restringir o uso abusivo e sem critério desta prática de marketing ao perceber o crescente volume de queixas de usuários. Ele próprio chegou a receber um telefonema do banco em que é cliente oferecendo um serviço que já possuía. “Tive de ameaçar encerrar a conta para ter o meu nome excluído do cadastro”.

Para o deputado, a regra não vai restringir a atividade das empresas de call center. “Ao contrário, poderá até haver melhor aproveitamento, já que não haverá perda de tempo com quem não quer ser abordado. Além disso, era preciso adotar uma legislação para proteger o usuário do incômodo destas ligações, muitas vezes indesejáveis e fora de hora”, explica.

O titular da linha telefônica, fixa ou móvel, pós-pago e pré-pago, que não desejar mais receber este tipo de ligação, pode fazer sua inscrição, gratuitamente, no Procon. A Lei é válida exclusivamente para linhas dentro do Estado. Após trinta dias da inscrição, quem se sentir lesado, pode denunciar a empresa por telefone ou pela internet para o Procon, tendo em mãos os dados da ligação. Caso haja desrespeito, a empresa infratora estará sujeita à multa que varia de R$ 212 a R$ 3 milhões, dependendo do porte e da infração cometida.

As exceções são empresas de cobrança e filantrópicas. Segundo o deputado Caruso, “a multa foi a única forma encontrada para que a regra seja cumprida. Esperamos que as empresas respeitem a opção dos consumidores inscritos no cadastro e que nenhuma seja autuada”, afirma. As inscrições podem ser feitas pelo site www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento do Poupatempo.

Até o momento, a Justiça paulista negou dois pedidos para suspender o cadastro que bloqueia as ligações de telemarketing. Numa das decisões, o juiz reafirmou a constitucionalidade da lei e do decreto que regulamentaram a ação. (Danielle Borges, colaborou)

Notícias relacionadas