sexta, 24 de abril de 2026

Lei de guarda compartilhada de pets após separação é sancionada

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (17), a Lei 15.392/2026, que estabelece normas claras sobre a custódia de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis. O texto, assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial da União, surge para solucionar impasses jurídicos comuns em separações, determinando como deve funcionar a convivência e a divisão de custos quando o casal possui um pet.

A partir de agora, caso não exista um consenso amigável entre os tutores, a justiça poderá determinar a custódia compartilhada do animal. O critério principal para definir a propriedade comum é o tempo de vida do pet: se ele viveu a maior parte do tempo durante a vigência da relação, entende-se que pertence a ambos. Na decisão sobre quem fica com o animal e por quanto tempo, os juízes devem analisar fatores como a disponibilidade de horário de cada pessoa, a qualidade da moradia e o histórico de cuidados oferecidos ao bicho de estimação.

A legislação também detalha como deve ser feita a partilha financeira. Os gastos diários com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento, enquanto despesas mais elevadas e eventuais, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, devem ser divididas igualmente entre as duas partes. Além disso, a lei alerta que o descumprimento injustificado das regras de convivência pode levar à perda definitiva da posse do animal em favor do outro tutor, sem qualquer direito a indenização.

Um dos pontos mais importantes da nova norma trata da proteção contra abusos. A custódia compartilhada será negada se houver registro ou risco de violência doméstica, ou ainda se houver comprovação de maus-tratos contra o próprio animal. Nessas circunstâncias, o agressor perde todos os direitos sobre o pet e ainda continua responsável por quitar eventuais dívidas pendentes relacionadas ao animal. A medida visa garantir o bem-estar dos pets e a segurança dos envolvidos em ambientes familiares conturbados.

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